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Busca Resultado da busca por "informe de rendimento"

  • 509 itens encontrados

  • Faq: Como obter a segunda via do demonstrativo de pagamento do Plano CPqDPrev?

    A segunda via do demonstrativo de pagamento encontra-se disponível na área restrita do portal Sistel, na aba "Demonstrativo de Pagamento".

  • Notícia: Reajuste Benefício Sistel e PCE

    Percentual de reajuste de benefícios e do PAMA-PCE

  • Faq: No InovaPrev, meus Beneficiários receberão o benefício de Pensão?

    Em caso de falecimento do Participante, é assegurado o benefício de pensão por morte aos beneficiários. Se o falecimento for de aposentado, a aposentadoria contratada será revertida em pensão a ser paga aos beneficiários.

  • Faq: Como será calculada a renda mensal de aposentadoria antecipada?

    O valor mensal da aposentadoria antecipada corresponderá à conversão atuarial do saldo da Conta de Participante (CPar), considerando a quantidade e a idade dos beneficiários indicados para recebimento de renda de pensão por morte.

  • Faq: Como será calculada a renda mensal de aposentadoria ordinária?

    O valor mensal da aposentadoria ordinária, na data de início do benefício, corresponderá à conversão atuarial do saldo da Conta de Participante (CPar), considerando a quantidade e a idade dos beneficiários indicados para recebimento da renda de Pensão por Morte.

  • Faq: Em caso de greve do INSS, como o participante poderá prorrogar o benefício de auxílio-doença?

    Sim, de acordo com o art. 48 da Lei n° 8.541, de 23 de dezembro de 1992: "Ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada."

  • Faq: Os filhos ou enteados maiores de 21 anos que cursam instituição de ensino superior perdem a condição de beneficiário?

    Não, desde que comprovem - a cada seis meses - estarem matriculados em estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

  • Faq: Na ausência de beneficiários, quem poderá ser inscrito?

    No caso de inexistência de beneficiários habilitados ao recebimento de pensão, o valor dos saldos da Conta Individual de Participante (CIP) e da Conta Individual de Valores Portados (CIVP) será pago às pessoas físicas designadas pelo participante exclusivamente para este fim e, na ausência destas, aos herdeiros legais habilitados na forma da Lei Civil. Não existindo herdeiros legais, o valor será transferido para o Fundo de Cobertura de Desvios Espectrais (FCDE), responsável por receber os valores de resgate e saldo das contas CIP e CIVP não reclamados pelos designados e herdeiros legais.

  • Faq: Após a chegada dos documentos de solicitação de resgate. Qual o prazo demandado para que os valores sejam pagos?

    O valor de resgate será liberado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento do requerimento na Sistel.

  • Faq: Como é calculada a pensão por morte do plano PBS-A?

    A pensão por morte de Plano PBS é composta por uma cota familiar (equivalente a 50% do valor do benefício de aposentadoria do assistido) a qual se somarão mais 10% por cada beneficiário do falecido. Estes acréscimos são limitados ao máximo de cinco beneficiários, de forma a somar 100% do valor de sua aposentadoria. Se houver mais de um recebedor de pensão, os valores serão rateados entre o grupo familiar, de modo que não ultrapasse o percentual de 100% do valor.

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segunda a sexta de 9h às 12h e 14h às 17h.

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