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Busca Resultado da busca por "informe de rendimento"

  • 509 itens encontrados

  • Faq: Quais são os benefícios do InovaPrev?

    Os principais benefícios do Inovaprev são os seguintes: - Em caso de desligamento da patrocinadora, você poderá resgatar integralmente o saldo de suas contas, incluindo 100% dos depósitos realizados pela patrocinadora, desde que tenha no mínimo 2 (dois) anos de vinculação ao plano. O mesmo vale para a portabilidade, cumprindo o mesmo prazo mínimo de dois anos de vinculação ao plano. - Pagamento do benefício mensal, após o prazo de acumulação da reserva, em 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 anos. Também é possível optar por receber entre 0,5% a 1,5% do saldo da sua Conta Individual de Benefício (CIB). - Anualmente, você poderá alterar a modalidade de percepção da renda de benefício, que passará a vigorar a partir de janeiro do ano seguinte. - No caso de falecimento do colaborador ou aposentado pelo plano, os beneficiários recebem pensão por morte.

  • Faq: Os percentuais de coparticipação e os valores das contribuições mensais do PCE serão reajustados?

    Sim. O reajuste das contribuições do Plano de Saúde está previsto no Regulamento do Plano PAMA-PCE, em seu artigo 37 e ocorre sempre em dezembro. Para apurar a necessidade de reajuste das contribuições do PAMA-PCE, anualmente, a Sistel realiza estudos atuariais para apuração do índice de reajuste do Plano. Algumas das premissas e critérios utilizados pelo Atuário são os seguintes: aumento do custo de saúde, avanço tecnológico, aumento da frequência de utilização médica - face ao envelhecimento da população de Assistidos e o aumento das doenças em função da idade, maior incidência de utilização de procedimentos de alto custo (quimioterapia, radioterapia e hemodiálise), a ampliação das coberturas médicas determinadas pela Agência Nacional de Saúde – ANS e as concessões realizadas pelo Judiciário.

  • Faq: Será oferecida opção pela mudança na forma de percepção da renda? Quando poderei optar? Quando passará a valer a nova forma de percepção?

    A forma de recebimento do benefício programado, em percentual do saldo ou por prazo certo, poderá ser alterada anualmente, até o último dia útil do do mês de novembro de cada ano, por meio de formulário específico, disponível na área restrita do site. A nova opção entra em vigor no mês de janeiro do ano seguinte. O percentual ou prazo de recebimento do benefício também poderá ser alterado, durante esse período. O endereço para envio do formulário, preenchido e assinado, é: SEPS 702/902 Lt B, Bloco A, Ed. Gen. Alencastro, Brasilia - DF, CEP 70390-025.

  • Faq: Como obter a segunda via do demonstrativo de pagamento?

    Basta acessar a área restrita do Portal Sistel, no link "Demonstrativo de Pagamento".

  • Faq: Como será constituída a Conta Individual de Participante (CIP)?

    A Conta Individual de Participante (CIP) será constituída pelos: (a) valores das contribuições do Participante ativo, autopatrocinados ou em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; (b) rendimentos do plano, subdivididos de acordo com as seguintes naturezas de contribuições e créditos: I- Contribuição Ordinária; II- Contribuição Adicional; III- Contribuição Eventual; IV- Crédito do saldo da Reserva de Poupança; V- Crédito Inicial na Conta Individual de Participante (CIP); VI- Crédito Adicional na Conta Individual de Participante (CIP); VII- Crédito das contribuições pessoais.

  • Faq: O que é margem consignável?

    A margem consignável consiste no cáculo do valor máximo de prestação, com desconto direto na folha de pagamento, que poderá ser paga pelo Participante/Assistido. Esse valor é apurado mensalmente nas folhas de pagamento das Patrocinadoras e na folha de benefícios da Sistel. Com base na margem, calculamos o limite possível para retirada ou renovação de empréstimo. O cálculo da margem consignável, além de considerar os descontos na folha de pagamento, também levará em conta os valores do boleto de assistência médica, no caso dos Assistidos.

  • Faq: Como obter uma simulação de resgate?

    Faça sua simulação de resgate aqui mesmo, no Portal Sistel, no link Simuladores.

  • Faq: O que é margem consignável?

    A margem consignável consiste no cáculo do valor máximo de prestação, com desconto direto na folha de pagamento, que poderá ser paga pelo Participante/Assistido. Esse valor é apurado mensalmente nas folhas de pagamento das Patrocinadoras e na folha de benefícios da Sistel. Com base na margem, calculamos o limite possível para retirada ou renovação de empréstimo. O cálculo da margem consignável, além de considerar os descontos na folha de pagamento, também levará em conta os valores do boleto de assistência médica, no caso dos Assistidos.

  • Faq: Em caso de empréstimo, qual o prazo para o depósito do crédito?

    Existem 6 (seis) datas de crédito por mês para a disponibilização do pagamento de empréstimos. Para conferi-las, basta acessar a área restrita do Portal, clicar no menu "Empréstimo", opção "Cronograma Anual de Concessão de Empréstimo". Obs.: Os assistidos que optaram por receber seu benefício em conta salário receberão o depósito do empréstimo junto com o seu pagamento de benefício, ou seja, o assistido ficará limitado a uma data de crédito de empréstimo no mês.

  • Faq: O que é margem consignável?

    A margem consignável consiste no cálculo do valor máximo de prestação, com desconto direto na folha de pagamento, que poderá ser paga pelo Participante/Assistido. Esse valor é apurado mensalmente nas folhas de pagamento das Patrocinadoras e na folha de benefícios da Sistel. Com base na margem, calculamos o limite possível para retirada ou renovação de empréstimo. No caso dos Assistidos, o cálculo da margem consignável, além de considerar os descontos na folha de pagamento, também levará em conta os valores do boleto de assistência médica.

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