Busca Resultado da busca por "informe de rendimento"
509 itens encontrados
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Notícia: Estabilidade do Portal Sistel
Portal retoma funcionamento
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Faq: Sobre o pagamento único de até 25% da Conta Individual de Benefícios haverá tributação?
Sim, incidirá tributação sobre os recursos pagos aos Participantes e Assistidos, a título de benefícios ou resgates de valores acumulados, devendo ser observado o regime de tributação escolhido pelo Participante (Progressivo ou Regressivo), conforme dispõe a Lei nº 11.053/2004, alterada pela Lei nº 11.196/2005
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Faq: Como será a Contribuição Eventual de Participante?
A contribuição eventual de participante será de caráter facultativo aos participantes vinculados, autopatrocinados, optantes pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) e daqueles em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Esta contribuição não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) do teto do salário-de-participação do mês a que se referir a contribuição.
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Faq: Existe possibilidade de passar da condição de autopatrocinado para a de optante pelo Benefício Proporcional Diferido?
Sim. A troca é possível, tanto para autopatrocinados interessados em aderir ao BPD, quanto para optantes do BPD interessados em se tornarem autopatrocinados. O único pré-requisito é observar um intervalo mínimo de seis meses para cada mudança, bem como efetuar aportes de contribuições em situações específicas.
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Faq: Quais são as condições para recebimento da aposentadoria por tempo de serviço?
A Aposentadoria por tempo de serviço, conforme regulamento do plano, será concedida àqueles com pelo menos 57 anos de idade, com no mínimo 10 (dez) anos de vinculação ininterrupta à Sistel, e 35 anos de contribuição ao regime da Previdência Social (INSS).
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Faq: Como obter a 2° via do Demonstrativo de Pagamento?
O Demonstrativo de Pagamento é enviado mensalmente para o endereço do Assistido. Caso você não tenha recebido, poderá visualizá-lo ou imprimí-lo na área restrita do Portal Sistel, clicando no menu "Demonstrativo de Pagamento" e na opção "Demonstrativo de Pagamento de Benefício".
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Faq: Como o participante autopatrocinado poderá obter a Declaração Anual de Rendimentos referente às contribuições realizadas ao plano?
As informações para declaração de imposto de renda referente ao autopatrocínio são enviadas para o e-mail cadastrado em sistema e também disponibilizadas no Portal Sistel www.sistel.com.br, no menu Consultas - Demonstrativo de Imposto de Renda.
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Faq: Como obter o Demonstrativo de Imposto de Renda referente ao empréstimo?
Acesse a área restrita do nosso Portal e clique no menu "Empréstimo", opção "Demonstrativo de Empréstimo para fins de Imposto de Renda".
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Faq: Como é a Contribuição Básica de Participante do Plano CPqDPrev?
A contribuição básica de Participante é mensal e facultativa. Cabe ao Participante escolher um percentual de no mínimo 1% e no máximo 8% para ser aplicado sobre o Salário de Participação. A Patrocinadora efetuará a contribuição normal, no mesmo percentual escolhido pelo Participante, limitado a no máximo 8% do salário de participação.
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Faq: Como será calculada a prestação de empréstimo?
Para os casos de renovação de empréstimo, é exigido o pagamento de, no mínimo, quatro parcelas e é preciso ter margem consignável. Se não tiver limite para desconto em folha de pagamento não poderá renovar o empréstimo mesmo já tendo pago as 4 parcelas.
