A Lei nº 15.270/2025 promoveu alterações na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que passam a valer a partir de janeiro de 2026.

Com a nova regra:

  • rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 passam a ter isenção do Imposto de Renda;

  • rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 passam a contar com desconto progressivo no valor do imposto devido.

Os assistidos cujos benefícios mensais pagos pela Sistel* se enquadrem nessas faixas poderão verificar os efeitos da nova tributação nos demonstrativos de pagamento, disponíveis na área restrita do site da Sistel ou por meio dos canais oficiais de atendimento.
 
*rendimentos sujeitos à Tabela Progressiva