Nova lei altera a tributação do Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026Lei nº 15.270/2025
A Lei nº 15.270/2025 promoveu alterações na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que passam a valer a partir de janeiro de 2026.
Com a nova regra:
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rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 passam a ter isenção do Imposto de Renda;
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rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 passam a contar com desconto progressivo no valor do imposto devido.
