Confira a nova regra aprovada para o PAMA e PAMA-PCEPAMA e PAMA-PCE | 19.12.2025
Informamos que o Conselho Deliberativo da Sistel aprovou, em 12/12/2025, importante regra que será aplicada ao Plano de Assistência Médica PAMA e ao Programa de Coberturas Especiais PAMA-PCE.
Essa alteração permite que, em caso de falecimento do titular, os beneficiários a ele vinculados, permaneçam no plano por um período de 30 dias, contados a partir da data do óbito, nas mesmas condições de cobertura e cobrança até então vigentes.
A manutenção do atendimento por 30 dias oferece tranquilidade e segurança para os beneficiários, permitindo:
1. Que o acesso aos serviços médicos e hospitalares não seja interrompido em um momento tão sensível;
2. Tempo hábil para providenciar toda a documentação exigida para o requerimento dos benefícios previdenciais e adesão ao PAMA ou ao PAMA-PCE.
Importante salientar que caso a documentação não seja apresentada no prazo de 30 dias, contados a partir do falecimento do titular, o vínculo dos beneficiários com o PAMA ou PAMA-PCE será automaticamente encerrado e, consequentemente, cancelada a cobertura assistencial.
Em caso de dúvidas, nossa central de atendimento está à disposição pelo 0800 602 1801 ou pelo WhatsApp 61 9 9829-7496.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva
