Informamos que o Conselho Deliberativo da Sistel aprovou, em 12/12/2025, importante regra que será aplicada ao Plano de Assistência Médica PAMA e ao Programa de Coberturas Especiais PAMA-PCE.

Essa alteração permite que, em caso de falecimento do titular, os beneficiários a ele vinculados, permaneçam no plano por um período de 30 dias, contados a partir da data do óbito, nas mesmas condições de cobertura e cobrança até então vigentes.

A manutenção do atendimento por 30 dias oferece tranquilidade e segurança para os beneficiários, permitindo:

1. Que o acesso aos serviços médicos e hospitalares não seja interrompido em um momento tão sensível;

2. Tempo hábil para providenciar toda a documentação exigida para o requerimento dos benefícios previdenciais e adesão ao PAMA ou ao PAMA-PCE.

Importante salientar que caso a documentação não seja apresentada no prazo de 30 dias, contados a partir do falecimento do titular, o vínculo dos beneficiários com o PAMA ou PAMA-PCE será automaticamente encerrado e, consequentemente, cancelada a cobertura assistencial.

Em caso de dúvidas, nossa central de atendimento está à disposição pelo 0800 602 1801 ou pelo WhatsApp 61 9 9829-7496.

Atenciosamente,
Diretoria Executiva