A partir de maio de 2025, passa a valer a nova tabela regressiva do Imposto de Renda. A notícia é boa para muitos, que pagarão menos imposto mensalmente. O destaque da Medida Provisória nº 1.294/2025, é a ampliação da faixa de isenção, para quem recebe até R$ 2.428,80 mensais.

A Sistel fez o ajuste automaticamente nos valores pagos aos assistidos, conforme as regras da Receita Federal, o que pode ser verificado no demonstrativo de pagamento disponível aqui no site da Sistel, acessando a área logada (com senha)  no menu "seu benefício". 

Clique aqui para ler a medida provisória.

Esta medida não se aplica aos assistidos que optaram pelo regime regressivo de tributação.