Em atendimento a determinação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, decorrente de atividade de monitoramento por aquele Órgão de fiscalização, está sendo procedida a revisão no Estatuto da Sistel.

A proposta foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Sistel, em sua 211ª Reunião Ordinária e 223ª Reunião Extraordinária, realizadas respectivamente nos dias 24.02.2022 e 28.04.2022 e será submetida à Previc, a quem compete a aprovação final.

Estão sendo excluídos o Art. 10, §§ 1º, 2º e 3º; Art. 14; e Art. 16; e alterados o Art. 17; Art.23 §3º; Art. 25; Art. 26, “e”, Art. 27, “a”, ”b”, ”c”, ”d”; Art. 28; Art. 30; Art. 31, “e”, Art. 35 e §4º; Art.37; Art.38 e Art. 39 do Estatuto, com consequente renumeração dos artigos, conforme quadro comparativo (anexo) e texto consolidado (anexo).

Esclarecemos que as adequações solicitadas pela Previc não geram qualquer impacto nas regras do seu plano, bem como nos benefícios dos assistidos.

Cordialmente,

Diretoria Executiva