Informamos que o regulamento do seu plano foi revisado e a proposta de alteração visa melhor refletir a realidade da população do Plano PBS-A que contém apenas assistidos, bem como adequar, o texto aos novos normativos publicados pelo órgão fiscalizador das Entidades de Previdência Complementar – PREVIC.

Vale destacar também, a inclusão de regras estabelecendo a possibilidade para qualquer aposentado antecipar, em vida, o recebimento do pecúlio, não somente em caso de aposentadoria por invalidez ou moléstia grave.


O texto proposto foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Sistel, em sua 217ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28/02/2023, e será submetido para análise da PREVIC, a quem compete a aprovação final.


Além dos artigos específicos da Antecipação do Pecúlio em Vida, destacamos os seguintes:

  • Exclusão de itens referentes às matérias que já constam em outros instrumentos como Estatuto, PGA entre outros;
  • Adequação do texto à situação especifica do plano (exclusão dos artigos referentes à adesão ao plano, manutenção de ativos, contribuições, institutos, entre outros);
  • Inclusão de regras para melhor esclarecer sobre alguns procedimentos (ex. data de pagamento mensal dos benefícios, possibilidade de antecipação do abono anual);
  • Adequação da nova legislação para distribuição do superávit e definição das regras de atualização das parcelas/ fundos de revisão de plano.

E ainda, o glossário foi todo revisto, mantendo apenas as definições necessárias de termos contemplados no texto.


Muito Importante: A implementação das novas regras, em especifico para a Antecipação do Pecúlio em Vida, somente será possível após o posicionamento da PREVIC, desde que favorável.

Clique para acessar o texto consolidado e o quadro comparativo.


Cordialmente,
Diretoria Executiva