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Busca Resultado da busca por "informe de rendimento"

  • 509 itens encontrados

  • Faq: Como fica a renovação de empréstimo após o terceiro contrato?

    Após a concessão de 3 (três) empréstimos você só poderá realizar a renovação de empréstimo, para isto, na simulação do empréstimo terá que indicar qual contrato deseja renovar. A renovação poderá ser de um, dois ou até os três contratos, desde que o limite disponível seja suficiente e tenha cumprido a carência de 4 (quatro) prestações pagas.

  • Faq: PBS-Telebras | Haverá incidência de Imposto de Renda sobre o superávit?

    Sim, haverá incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas pagas referentes ao Superávit considerando-se a tabela progressiva e a soma das rendas pagas pela Sistel. Importante: A Renda Adicional Temporária não é benefício previdencial e não será incorporada ao benefício mensal da Sistel. A isenção do Imposto de renda no benefício da Sistel não é aplicada à parcela do Superávit. A única dedução que poderá ser aplicada na parcela do Superávit será a de dependentes, desde que não tenha sido contemplada integralmente sobre o valor do benefício da Sistel

  • Faq: Quais eventos não são cobertos pelo PAMA-PCE?

    Conforme artigo 30 do Regulamento PAMA-PCE, a assistência prestada pelo PCE não abrange: • Nenhum evento acima dos limites e abrangência estabelecida pela legislação na data de início do PCE; • Procedimentos não éticos e ilegais; • Cirurgia plástica e estética, excetuadas as de restauração das funções de algum órgão ou membro alterado em decorrência de acidente pessoal, de queimadura, defeito congênito, patologia deformante ou cirurgia mutilante; • Tratamentos de natureza estética ou embelezadora; • Internações em casas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas de idosos ou de emagrecimento, spas e congêneres, que não caracterizem ambiente hospitalar; • Atendimentos em especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM); • Enfermagem em caráter particular; • Atendimento domiciliar de qualquer natureza, inclusive de enfermagem, exceto quando enquadrado em subprograma específico para cuidados domiciliares como substituto da internação hospitalar; • Transplantes sem segurança ou rotina científica comprovada; • Próteses, órteses externas e as não implantadas cirurgicamente (botas ortopédicas, palmilhas, óculos, lentes de contato, meias elásticas, cintas abdominais, braços e pernas mecânicas, etc); • Próteses e órteses de implante cirúrgico importadas, na existência de similar nacional de menor custo; • Vacinas, exceto as constantes da listagem técnica aprovada pelos Gestores do Plano; • Condicionamento físico; • Psicoterapia além do previsto em lei; • Conjunto de exames complexos eletivos de investigação diagnóstica inespecífica e sem recomendação médica – check-up; • Escleroterapia de varizes de membros inferiores, sem limite e controle, exceto quando complementar cirurgia vascular radical; • Medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; • Medicamentos e materiais para tratamentos domiciliares, exceto quando utilizados em internações ou vinculados a subprogramas de cuidados domiciliares como substitutos da internação hospitalar e de gerenciamento de doenças crônicas; • Procedimentos de fertilização in vitro ou por inseminação artificial; • Remoções aéreas; u) Tratamento odontológico, preventivo e curativo; • Terapia ocupacional; • Tratamento de enfermidades ou acidentes decorrentes de perturbações da ordem pública, atentados, operações militares, convulsões sociais e catástrofes públicas, quando declaradas pela autoridade competente e envolvendo número significativo de beneficiário do Plano; • Despesas hospitalares não relacionadas diretamente ao tratamento, tais como, refeições especiais ou extras de acompanhante, ligações telefônicas, estacionamento de veículos, frigobar etc.; e • Outras exclusões previstas em lei.

  • Faq: Qual o prazo para o valor ser creditado quando realizar uma concessão de empréstimo?

    No ato da concessão, o participante/assistido poderá visualizar a data disponível mais próxima e solicitar a concessão. Para conferir o Cronograma Anual de Concessão de Empréstimo, basta acessar a área restrita do Portal Sistel, com sua matrícula e senha, clicar no menu Empréstimo, opção Calendário de concessão de empréstimo para participantes com conta corrente. Obs.: Para os assistidos que optarem por receber seu benefício em conta salário, o empréstimo será creditado junto com o seu pagamento de benefício, ou seja, o assistido ficará limitado a uma data de crédito de empréstimo no mês.

  • Serviço: Segunda Via de Boleto - PAMA

    Segunda Via de Boleto - PAMA

  • Faq: Como é feito o cálculo da Aposentadoria por Invalidez para o participante em gozo de Benefício Proporcional Diferido (BPD) do plano CPqDPrev?

    Nos casos de participantes que migraram de um plano PBS para um plano Prev, optando pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD), o valor mensal inicial da aposentadoria por invalidez corresponderá à diferença entre 80% do valor do salário-real-de-benefício e o da parcela previdenciária, não podendo ser inferior a 10% do SRB. Em casos de invalidez ou morte de participante não-migrante optante pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD), será garantido o benefício de Aposentadoria por Invalidez em valores resultantes da conversão atuarial de 100% da Conta de Participante (CPar), acrescido do saldo da Conta Individual de Valores Portados (CIVP), se houver. Caso a renda mensal desse cálculo seja inferior a 8% do valor da parcela previdenciária, o participante receberá o saldo integral das contas em pagamento único, perdendo o direito a qualquer benefício assegurado pelo Plano.

  • Faq: Qual o prazo para o valor ser creditado quando realizar uma concessão de empréstimo?

    No ato da concessão, o participante/assistido poderá visualizar a data disponível mais próxima e solicitar a concessão. Para conferir o Cronograma Anual de Concessão de Empréstimo, basta acessar a área restrita do Portal Sistel, com sua matrícula e senha, clicar no menu Empréstimo, opção Calendário de concessão de empréstimo para participantes com conta corrente. Obs.: Para os assistidos que optarem por receber seu benefício em conta salário, o empréstimo será creditado junto com o seu pagamento de benefício, ou seja, o assistido ficará limitado a uma data de crédito de empréstimo no mês.

  • Notícia: Comunicado de Aprovação do processo para Distribuição de Superávit PBS-A

    Comunicado de Aprovação do processo para Distribuição de Superávit PBS-A| 9.12.2019

  • Notícia: Sistel lança aplicativo para celulares e tablets

    Download gratuito para Android e IOS

  • Notícia: Transferência do Plano CelPrev - Data Efetiva

    Data Efetiva da Transferência do Plano

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