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Busca Resultado da busca por "informe de rendimento"

  • 509 itens encontrados

  • Faq: Como obter o Extrato de Empréstimo?

    O Extrato de Empréstimo poderá ser obtido na área restrita do Portal Sistel, acessada com sua matrícula e senha, menu Empréstimo, opção Extrato.

  • Notícia: Comunicado Superávit TelebrasPrev

    Comunicado Superávit TelebrasPrev | 31.7.2020

  • Notícia: Comunicado Distribuição do Superávit PBS-A

    Comunicado Distribuição do Superávit PBS-A | 21.8.2020

  • Notícia: Comunicado Distribuição do Superávit PBS-Telebras

    Comunicado Distribuição do Superávit PBS-Telebras | 15.9.2020

  • Faq: O que é QQM?

    A Quota de Quitação por Morte (QQM) é um seguro cobrado no ato da concessão do empréstimo. Com ele, o Participante tem a certeza de não deixar dívidas para os Beneficiários pois, em caso de falecimento, o saldo devedor será quitado.O princípio básico da QQM é a solidariedade, ou seja, o valor é cobrado de todos os Participantes/Assistidos tanto na concessão quanto na renovação de seus empréstimos. Esses recursos constituem um fundo para cobertura dos débitos de empréstimos daqueles que venham a falecer antes de quitá-lo. A QQM é calculada levando em consideração o prazo solicitado e a idade do participante/assistido no ato da concessão. Considera também a expectativa de vida do participante/assistido, obtendo um percentual que será aplicado sobre o valor do empréstimo solicitado, somado ao saldo devedor anterior.

  • Notícia: Comunicado Cumprimento de Obrigações Atuariais 2023

    Demonstração Atuarial PBS-A 04/2023 disponível - 31.7.2023

  • Notícia: Comunicado Adequação Regulamentar PBS-CPQD

    Comunicado Adequação Regulamentar PBS-CPQD | 30.4.2019

  • Notícia: Benefício Farmácia

    Mais opções de farmácias e maiores descontos

  • Faq: Não havendo beneficiários, a quem será pago o benefício de pensão por morte?

    Neste caso, o valor dos saldos da Conta Individual de Participante (CIP) e da Conta Individual de Valores Portados (CIVP), se houver, será pago às pessoas físicas designadas pelo participante exclusivamente para este fim ou, na ausência destas, aos herdeiros legais habilitados na forma da Lei Civil. Na falta destes, o dinheiro será transferido para o Fundo de Cobertura de Desvios Espectrais (FCDE), responsável por receber os valores de resgate e saldo das contas CIP e CIVP não reclamados pelos designados e herdeiros legais.

  • Faq: Como será a Contribuição Ordinária de Participante?

    A contribuição ordinária de participante tem caráter mensal e obrigatório para todos os participantes vinculados, autopatrocinados e em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Ela será composta de duas parcelas: I- Contribuição Ordinária Básica, equivalente a 2% (dois por cento) do salário-de-participação; II- Contribuição Ordinária Padrão, equivalente a 3% (três por cento) incidentes sobre a diferença não negativa entre o total do salário-de-participação e a parcela previdenciária.

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Para encaminhar solicitações de acesso à informação, acesse nossos canais de atendimento. A legislação ainda preve que em caso de negativa por parte da Sistel em prestar a informação, desde que prevista em norma, voce podera encaminhar para o órgão fiscalizador PREVIC(www.previc.gov.br).

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