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Notícia: Reajuste da Contribuição do PAMA-PCE
Reajuste da Contribuição por Grupo Familiar (CTB) - PAMA-PCE | 12.11.2025
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Faq: Como solicitar o cancelamento da inscrição no PAMA-PCE?
Para solicitar o cancelamento da inscrição do PAMA-PCE é necessário o envio de uma carta para a Sistel, assinada pelo titular do plano, com a justificativa do motivo do cancelamento da inscrição no PAMA-PCE. É importante informar se existe ou não interesse em retornar ao PAMA. O documento deve ser enviado ao seguinte endereço: SEPS 702/902 Lote B, Bloco A, Ed. Gen. Alencastro. Brasília-DF CEP 70390-025 ou digitalizado por meio de nossos canais de comunicação. Após o recebimento da carta com a solicitação de cancelamento do PAMA-PCE será feita a simulação do encontro de contas e, na existência de débito, você receberá uma correspondência com a demonstração do valor devido. Somente depois de sua anuência é que o plano será cancelado, o que permitirá sua avaliação e decisão por continuar ou não no PCE. Caso a simulação não resulte em débito, o plano será cancelado automaticamente. Será permitida nova adesão ao PCE, mediante a assinatura de novo Termo de Adesão, com a fixação dos valores de contribuições e coparticipações vigentes na época da solicitação, além do cumprimento das carências e demais exigências previstas no regulamento. Você pode acompanhar sua solicitação por meio de nossos canais de Relacionamento: Fale Conosco na área restrita do Portal Sistel www.sistel.com.br ou na Central de Relacionamento 0800 602 1801.
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Faq: O que é QQM?
A Quota de Quitação por Morte (QQM) é um seguro cobrado no ato da concessão do empréstimo. O mesmo garante que as parcelas a vencer do seu empréstimo sejam quitadas em caso de óbito. Mas atenção, se houver alguma parcela inadimplente em seu contrato, a mesma não é coberta pela QQM. O princípio básico da QQM é a solidariedade, ou seja, o valor é cobrado de todos os Participantes/Assistidos tanto na concessão quanto na renovação de seus empréstimos. Esses recursos constituem um fundo para cobertura dos débitos de empréstimos a vencer daqueles que venham a falecer antes de quitá-lo. A QQM é calculada levando em consideração o prazo solicitado e a idade do participante/assistido no ato da concessão. Considera também a expectativa de vida do participante/assistido, obtendo um percentual que será aplicado sobre o valor do empréstimo solicitado, somado ao saldo devedor anterior.
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Faq: Como fica a renovação de empréstimo após o terceiro contrato?
Após a concessão do terceiro contrato de empréstimo, você NÃO poderá fazer nova concessão. A única opção será a renovação de um dos contratos de empréstimo já existentes, desde que você tenha limite de retirada, margem consignável para descontos e já tenha pago, no mínimo, quatro prestações do último contrato solicitado. Porém, o fato de ter pago 4 prestações não significa que você já pode renovar o empréstimo, lembre-se que tem de ter margem para desconto e limite para renovação.
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Notícia: 02.03.2023 Comunicado - Proposta de Alteração Regulamentar PBS-A
Alteração Regulamentar PBS-A
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Faq: Em caso de ocorrer meu desligamento da Patrocinadora, enquanto não estiver recebendo benefício pelo InovaPrev, quais são as minhas opções?
Você poderá optar por uma das seguintes opções: Autopatrocínio: nesse caso, você se responsabiliza pelo pagamento das suas contribuições normais, das contribuições de risco e tammbém das contribuições administrativas e extraordinárias realizadas pela Patrocinadora até a elegibilidade a um benefício, ou seja até poder se aposentar; Benefício Proporcional Diferido: você permanece participando do plano e, a partir do cumprimento da carência de 3 (três)anos, poderá deixar de pagar novas contribuições. Neste caso, manterá o direito ao pagamento de todos os benefícios, até a extinção do saldo de reserva acumulado. Resgate: você pode resgatar a totalidade da Conta CIP, e a totalidade da conta CPI, adicionado do saldo da Conta CIVP, portados de entidades abertas de previdência complementar e seguradoras. Esse percentual é válido somente para quem permaneceu vinculado ao plano por mais de 2 (dois) anos. Portabilidade: a partir do cumprimento da carência de 3 (três) anos, optar por transferir a outro plano o montante acumulado nas contas CIP, CPI e CIVP.
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Faq: Quais as formas de percepção dos benefícios programados no InovaPrev?
Os benefícios de aposentadoria normal ou decorrentes da opção pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) poderão ser concedidos em uma das seguintes formas: - Renda por Prazo Certo: paga em, no mínimo 60 meses e no máximo 360 meses, múltiplo de 12 meses, considerando a parcela relativa ao abono anual. Vale explicar: o benefício mensal é calculado com base no saldo inicial da Conta Conta Individual de Benefícios, depois de descontado o pagamento único, se houver, expresso em quantitativo de cotas e pago em reais, considerando o valor da cota do mês de requerimento; - Renda em Percentual do Saldo: no valor de 0,5% a 1,5%, crescente em 0,5% do saldo inicial da Conta CIB, considerando a parcela relativa ao Abono Anual, depois de descontado o pagamento único, se houver. O benefício mensal resultante, expresso em quantitativo de cotas, será pago em reais até o próximo recálculo, considerando o valor da cota válida para o mês do requerimento.
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Faq: O que é o Programa Viver Melhor?
O Viver Melhor é um programa de monitoramento que visa, basicamente, acompanhar e orientar os portadores de doenças crônicas, como diabetes, doenças pulmonares obstrutivas crônicas (DPOC), hipertensão e doenças do coração, para que tenham condições de se cuidar e disposição para mudar hábitos.
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Serviço: Autorização de Débito em Conta - PAMA
Autorização de Débito em Conta - PAMA
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Faq: Quando ocorrerá o cancelamento da inscrição no Plano CPqDPrev?
O cancelamento ocorrerá: - mediante solicitação do Participante; - em caso de óbito; - caso o Participante deixe de recolher três contribuições consecutivas ou seis contribuições no mesmo ano, quando o respectivo pagamento estiver sob sua responsabilidade e não houver consignação em folha; - em caso de solicitação do resgate total da reserva acumulada por ele; - em caso de solicitação de Portabilidade (transferência do plano) para outra instituição; - se o Participante deixar de suprir, por ação ou omissão, erro voluntário ou dolo, contra qualquer das condições básicas descritas no regulamento; - quando os saldos da Conta de Participante e da Conta Individual de Valores forem zerados por conta do pagamento de benefícios como o Auxílio-Doença, a Aposentadoria por Invalidez ou a Pensão por Morte; - se o Participante perder o vinculo funcional com a Patrocinadora, exceto quando este optar pelos institutos de Autopatrocinio ou Benefício Proporcional Diferido (BPD). Ele também permanece no plano caso tenha implementado as condições suficientes para requerer algum benefício.
