Busca Resultado da busca por "informe de rendimento"
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Faq: Como será calculada a prestação de empréstimo?
A prestação é calculada com base nos seguintes critérios: saldo anterior; valor solicitado; prazo do empréstimo; encargos do contrato; pagamento de despsas do PAMA ou PCE. Esses valores integrarão a margem consignável máxima de 30% (trinta por cento) da remuneração do Participante. No caso do Assistido, o valor da prestação não poderá ultrapassar a 50% do valor do benefício Sistel, considerando os descontos das do PAMA OU PAMA-PCE. Atenção! A prestação apurada será dividida pela remuneração do Participante ou Assistido, obtendo-se um percentual que será cadastrado em sua folha de pagamento. Esse percentual será utilizado para recalcular o valor da prestação quando houver reajuste do salário, até quitação do empréstimo. O valor da prestação do empréstimo não é fixa. Ela será reajustada sempre que seu salário aumentar, porque a prestação corresponde a um percentual fixo que, aplicado sobre o novo salário sofrerá reajuste. Isso, normalmente, implica em redução do prazo de quitação do saldo devedor.
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Faq: Como solicitar a 2ª via do cartão de saúde Bradesco ou CNU?
A solicitação pode ser feita por meio do Fale conosco e Chat, disponíveis na area restrita, no Portal Sistel, ou por meio da Central de Relacionamento (0800 602 1801). O pedido gera a cobrança de uma taxa, por isso, se faz necessária a concordância expressa do titular do plano.
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Notícia: Perfil Sistel
Confira a edição de Maio/2016!
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Faq: PBS-Telebras | Como será feito o pagamento do Superávit?
Para os assistidos (aposentados e pensionistas): O pagamento do superávit será feito em 36 parcelas que serão reajustadas mensalmente pela rentabilidade do plano PBS-Telebras. Essas 36 parcelas serão chamadas de Renda Adicional Temporária. Ao final dos 36 meses de pagamento da Renda Adicional Temporária, todo o superávit terá sido pago ao Assistido. A Memória de Concessão do Superávit disponível no Portal Sistel apresentará os valores individualizados que os Assistidos receberão, assim como o acompanhamento mensal do saldo para os Assistidos. Para os participantes: Os participantes receberão o superávit no momento da concessão de aposentadoria. O pagamento será em 36 parcelas e os valores serão reajustados mensalmente pela variação da rentabilidade do plano PBS-Telebras. O extrato do Superávit disponível no Portal Sistel, apresentará os valores individualizados que os Participantes receberão quando da aposentadoria, assim como o acompanhamento mensal do saldo a partir do momento que iniciar o pagamento. Até a data da concessão do benefício de renda mensal e, portanto, da renda adicional temporária, o saldo será atualizado pela variação da rentabilidade do plano PBS Telebras.
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Faq: PBS-Telebras | O que acontece se eu vier a falecer ao longo desses 36 meses?
Participante: Caso o participante faleça antes de iniciar o pagamento do Superávit, os Beneficiários inscritos irão receber da mesma forma em que o aposentado receberia, até o 36º mês e será devido a partir da concessão da Pensão por Morte. Aposentado: Caso o aposentado faleça antes de finalizar o pagamento do Superávit, os Beneficiários inscritos receberão da mesma forma em que o aposentado vinha recebendo, até o 36º mês e será devido a partir da concessão da Pensão por Morte. Pensionista: Caso o pensionista faleça antes de finalizar o pagamento do superávit, havendo Beneficiários faz-se novo rateio da parcela do Superávit entre os beneficiários remanescentes. Não havendo outro beneficiário no caso de falecimento de Participante, Aposentado ou Pensionista: cessa-se o pagamento do Superávit assim como da Aposentadoria ou da pensão. Os valores do Superávit remanescente serão revertidos para o resultado do Plano.
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Notícia: Comunicado Plano InovaPrev
Decisão referente ao InovaPrev| 06.09.2024
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Notícia: Comunicado Superávit 2016 do Plano PBS-A
Comunicado Superávit 2016 do Plano PBS-A | 30.4.2020
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Faq: No futuro a Sistel vai distribuir mais superávit?
Se o Plano continuar dando resultados superavitários que excederem o limite legal (reserva de contingência) e se mantiverem por 3 exercícios consecutivos, a Sistel deverá realizar novas distribuições, conforme determina a legislação. Mas de novo, deverá passar por todo trâmite de aprovação, conselho, patrocinadoras e PREVIC.
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Notícia: Atualizações sobre o Superávit PBS-Telebras
Superávits 2017, 2018, 2020, 2021, 2022 e 2023 | 31.03.2026
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Faq: Sou Assistido do InovaPrev, se eu falecer e não houver nenhum Beneficiário inscrito no Plano, meus herdeiros terão direito a algum benefício?
Não, uma vez que o pagamento dos benefícios é suportado por uma conta coletiva, denominada Provisão Garantidora de Benefícios Concedidos.
