Em atendimento a determinação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, decorrente de atividade de monitoramento por aquele Órgão de fiscalização, está sendo procedida a revisão no Estatuto da Sistel, para sua adequação aos normativos vigentes.

Para tanto estão sendo alterados o Artigo 10, §§ 1º, 2º e 3º; Artigo 14; Art. 16; Artigo 17; Artigo 25; Artigo 30, Artigo 35, §4º; Artigo 36 e Art. 39, bem como renumerados outros artigos em decorrência dos ajustes realizados, conforme texto consolidado do estatuto e quadro comparativo.

A proposta foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Sistel, em sua 211ª Reunião Ordinária, realizada em 24.02.2022 e será submetida à Previc, a quem compete a aprovação final.

Cordialmente,

Diretoria Executiva